No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF negou o recurso.
Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.
Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.
Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.
A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.
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